Empregado vs contratado: CLT vs PJ
A contratação no Brasil costuma se apresentar em duas estruturas: emprego formal CLT e contratação PJ.
CLT: emprego formal
CLT, sigla da Consolidação das Leis do Trabalho, significa que você é um empregado formal registrado. Você tem:
- Carteira de trabalho assinada (agora digital)
- 13º salário
- 30 dias de férias
- Depósitos de FGTS
- INSS
- Limites à demissão (ainda podem te demitir; só pagam mais caro)
- Um chefe que não pode fingir que você é um fornecedor
O salário de anúncio pode ser menor que a proposta PJ para o mesmo trabalho. Compare o pacote completo antes de decidir.
PJ: contratação independente
PJ, sigla de Pessoa Jurídica, significa que você trabalha como contratado independente e emite notas por uma empresa, geralmente um MEI ou uma estrutura societária simples (sociedade). Você não recebe 13º, FGTS ou seguro-desemprego, e o cliente pode encerrar o contrato.
As empresas podem preferir PJ porque custa menos. Se um cliente define seus horários e dirige seu trabalho, a Justiça do Trabalho pode enxergar a relação como vínculo disfarçado. Pergunte a um advogado trabalhista antes de assinar.
Como comparar uma proposta
Peça os dois números: bruto mensal CLT vs nota mensal PJ. Depois some, no lado CLT, o 13º, o FGTS (~8%) e as férias. No lado PJ, subtraia impostos, contabilidade, INSS e um plano de saúde privado.
Se o prêmio PJ for de menos de uns 30–40%, o CLT geralmente vence quando você precifica seguro, férias e o risco de buracos não pagos entre contratos.
MEI
O MEI é uma estrutura simplificada de empreendedor individual com teto de R$ 81.000 de receita em 2026 e uma lista restrita de atividades permitidas. Pode servir para um trabalho paralelo. Pode ser inadequado para um cargo sênior em tempo integral que funciona como emprego.