Empregado vs contratado: CLT vs PJ

Compare um contrato de trabalho formal com a emissão de notas por uma empresa antes de aceitar uma proposta.

A contratação no Brasil costuma se apresentar em duas estruturas: emprego formal CLT e contratação PJ.

CLT: emprego formal

CLT, sigla da Consolidação das Leis do Trabalho, significa que você é um empregado formal registrado. Você tem:

  • Carteira de trabalho assinada (agora digital)
  • 13º salário
  • 30 dias de férias
  • Depósitos de FGTS
  • INSS
  • Limites à demissão (ainda podem te demitir; só pagam mais caro)
  • Um chefe que não pode fingir que você é um fornecedor

O salário de anúncio pode ser menor que a proposta PJ para o mesmo trabalho. Compare o pacote completo antes de decidir.

PJ: contratação independente

PJ, sigla de Pessoa Jurídica, significa que você trabalha como contratado independente e emite notas por uma empresa, geralmente um MEI ou uma estrutura societária simples (sociedade). Você não recebe 13º, FGTS ou seguro-desemprego, e o cliente pode encerrar o contrato.

As empresas podem preferir PJ porque custa menos. Se um cliente define seus horários e dirige seu trabalho, a Justiça do Trabalho pode enxergar a relação como vínculo disfarçado. Pergunte a um advogado trabalhista antes de assinar.

Como comparar uma proposta

Peça os dois números: bruto mensal CLT vs nota mensal PJ. Depois some, no lado CLT, o 13º, o FGTS (~8%) e as férias. No lado PJ, subtraia impostos, contabilidade, INSS e um plano de saúde privado.

Se o prêmio PJ for de menos de uns 30–40%, o CLT geralmente vence quando você precifica seguro, férias e o risco de buracos não pagos entre contratos.

MEI

O MEI é uma estrutura simplificada de empreendedor individual com teto de R$ 81.000 de receita em 2026 e uma lista restrita de atividades permitidas. Pode servir para um trabalho paralelo. Pode ser inadequado para um cargo sênior em tempo integral que funciona como emprego.